Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- Advogado
- IGOR MAULER SANTIAGO (OAB 249340/SP)
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5008564-67.2022.4.03.6182 / 11ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EMBARGANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a) EMBARGANTE: IGOR MAULER SANTIAGO - SP249340-A EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O
1. Cuida a espécie de Embargos à Execução Fiscal, distribuídos por dependência ao Processo nº 5015295-21.2018.4.03.6182, com a finalidade de desconstituir o título que embasa aquele processo executivo.
2. Preliminarmente ao seu juízo de admissibilidade, SUSPENDO o curso dos presentes embargos à execução fiscal até que a questão envolvendo a perfectibilização da garantia seja concluída nos autos principais. Faço-o como medida de eficiência e de economia processuais.
3. Uma vez resolvida a questão envolvendo a garantia nos autos principais, o sobrestamento destes Embargos à Execução Fiscal fica imediatamente levantado, devendo a Secretaria reativar estes autos dependentes e os encaminhar à conclusão.
4. Proceda a Secretaria ao arquivamento destes autos, sem baixa na distribuição.
Intime-se a parte Embargante. São Paulo, data lançada eletronicamente.
