PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 30ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Rua Avelino Lopes, 281 - Centro - Osasco/SP - CEP 06090035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008564-83.2022.4.03.6306 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: NARCISO FONSECA DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: ELTON CLEBERTE TOLENTINO DE SOUZA JUNIOR - SP226550 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizada por NARCISO FONSECA DE CARVALHO em face do INSS, na qual requer a revisão da aposentadoria por idade NB 41/201.825.040-4 (DIB 30/06/2021).
É o breve relatório.
Decido. Rejeito a preliminar arguida pelo INSS em contestação, pois, ao menos por ora, não há elementos a indicar que o conteúdo econômico da causa supere o teto deste Juizado, questão que poderá ser revista em eventual fase de execução, com a vinda dos cálculos. Passo, assim, ao exame do mérito propriamente dito. No caso em tela, o autor busca a revisão da aposentadoria, levando em conta o cômputo dos períodos de 01/09/1972 a 02/06/1975 (Esportes Moura Ltda.), 01/12/1976 a 28/02/1977 (Sport Spada Ltda.), 01/06/1977 a 15/10/1977 (Brinter Confecções Ltda.) e 01/12/1977 a 26/09/1990 (Banco Nacional S/A).
À época da concessão do benefício, o período de 01/09/1972 a 02/06/1975 (Esportes Moura Ltda.) não constava do CNIS (Id 294423160), quanto às empresas Sport Spada Ltda. e Brinter Confecções Ltda., somente estavam registradas no cadastro as respectivas datas de admissão, e para a empresa Banco Nacional S/A, o CNIS informava cessação em 30/09/1986, o que foi levado em conta pela autarquia na contagem administrativa (Id 292226467, fls. 3/4).
Verifico que os períodos pleiteados estão registrados na CTPS anexada às provas (Id 268434037, fls. 3/5 de 1/19; Id 273332177, fls. 7/9 de 5/23; Id 281463357, fls. 7/9 de 5/23; Id 294423158, fls. 3/5 de 1/19), com anotações contemporâneas à emissão da carteira, em ordem cronológica em relação aos demais vínculos e sem indício de rasura, bem como informações sobre contribuição sindical (Esportes Moura, Brinter e Banco Nacional), alterações salariais (Banco Nacional), férias (Esportes Moura e Banco Nacional), opção ao FGTS (todos) e informações sobre o vínculo nas anotações gerais (Esportes Moura e Banco Nacional).