Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VANDA PAULINO DOS SANTOS OLMEDO
- Advogado
- DEBORAH CRISTHINA PEIXOTO DANTAS (OAB 24262/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008568-08.2026.4.03.6201 AUTOR: VANDA PAULINO DOS SANTOS OLMEDO ADVOGADO do(a) AUTOR: DEBORAH CRISTHINA PEIXOTO DANTAS - MS24262 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Verifica-se que a declaração de hipossuficiência juntada aos autos não se encontra regularmente preenchida, devendo ser apresentada nova declaração, devidamente corrigida e assinada pela parte autora. Verifica-se, ainda, que a petição inicial noticia patologias enquadráveis em mais de uma especialidade médica, sem, contudo, indicar qual delas deverá ser objeto da perícia judicial. A realização de mais de uma perícia médica, em regra, não é admitida no âmbito do JEF, diante da limitação prevista no art. 1º, § 4º, da Lei nº 13.876/2019.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias:
I – apresentar declaração de hipossuficiência econômica devidamente corrigida, preenchida e assinada;
II – informar qual especialidade médica pretende que seja designada para a realização da perícia judicial, indicando a patologia incapacitante predominante que fundamenta o pedido, ciente de que a realização de mais de uma perícia médica, em regra, não é admitida no âmbito do Juizado Especial Federal. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação poderá ensejar as consequências processuais cabíveis.
Após, tornem os autos conclusos para prosseguimento. Campo Grande/MS, data e assinatura conforme registrado no sistema.
