Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- MARA DE OLIVEIRA MELO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5008570-97.2020.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A EXECUTADO: MARA DE OLIVEIRA MELO S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de Execução de Titulo Extrajudicial ajuizada pela CEF objetivando o recebimento de valores referentes a Contrato de Financiamento de Veículo. A exequente requereu a extinção do feito, em razão da executada ter realizado a renegociação da dívida (Id 349943287). Vieram os autos conclusos.
É o breve relatório.
Decido. Diante do pedido de extinção da exequente, em razão da executada ter renegociado a dívida, impõe-se reconhecer a ocorrência de perda superveniente do objeto da ação e, via de consequência, do interesse processual. Posto isto, considerando tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios.
Custas finais dispensadas nos termos do § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil c/c art. 14, § 1º, da Lei nº 9.289/1996. Oportunamente ao arquivo, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada eletronicamente.
