Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ELOISA HELENA CALIMAN FRIZZO
- Advogado
- FABIANA APARECIDA FIGUEIREDO GALATI (OAB 199801/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008656-33.2018.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: ELOISA HELENA CALIMAN FRIZZO Advogado do(a) AUTOR: FABIANA APARECIDA FIGUEIREDO GALATI - SP199801 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 S E N T E N Ç A
Vistos, etc. Considerando que a autora, Eloisa Helena Caliman Frizzo, ajuizou a presente ação buscando a revisão do contrato de mútuo firmado com a CEF, em junho de 2012 (n. 1.4444.0045326-9) e veio a falecer no decorrer da tramitação dos autos, em maio de 2021 (id 105627196), bem ainda que a CEF informou a quitação do contrato de financiamento pelo seguro, em maio de 2021 (id 296572301) e que não houve habilitação de herdeiros nos autos, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 485, IV e VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão da gratuidade concedida. Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de estilo.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, 16 de outubro de 2023
