Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DIOGO FERREIRA DA SILVA
- Advogado
- RENATA DALAVIA MALHADO (OAB 12500/MS)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008662-87.2025.4.03.6201 AUTOR: DIOGO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATA DALAVIA MALHADO - MS12500 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I –
RELATÓRIO
Trata-se de ação proposta em face do INSS, pela qual busca a parte autora a concessão/restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária com conversão em aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/01.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 – Das questões prévias As preliminares suscitadas pela autarquia previdenciária não merecem acolhimento. Não ficou provado, no caso concreto, que o valor da causa tenha superado o limite de alçada deste Juizado, tampouco se trata de moléstia decorrente de acidente de trabalho. Destaco que, embora o laudo da perícia médica aponte acidente de trajeto como causa da incapacidade alegada, o evento não se caracteriza como acidente de trabalho, visto que ocorreu em período no qual o autor não mantinha vínculo de emprego formal.
Desse modo, firma-se a competência deste Juízo, conforme decidido no ID 541256747. No que tange à prescrição, aplica-se ao caso em análise o entendimento da Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), visto tratar-se de relação de trato sucessivo, estando prescritas apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu a propositura da ação. MÉRITO O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente denominado auxílio-doença, é benefício previdenciário de natureza substitutiva da remuneração do segurado que, cumprido o período de carência quando exigível, fica incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
