Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5008705-25.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: JONES LAMANNA TESSER Advogado do(a) EXECUTADO: RITA DE CASSIA GOMES VELIKY RIFF OLIVEIRA - SP267269
SENTENÇA
A parte exequente(INSS) obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C.
