Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Guarulhos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO ATAIDE AGUIAR
- Advogado
- CAMILA AGUIAR ATAIDE (OAB 293510/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008710-69.2023.4.03.6119 / 5ª Vara Federal de Guarulhos AUTOR: ANTONIO ATAIDE AGUIAR Advogado do(a) AUTOR: CAMILA AGUIAR ATAIDE - SP293510 REU: MUNICIPIO DE GUARULHOS, MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO, ESTADO DE SÃO PAULO S E N T E N Ç A Trata-se de ação de rito ordinário, com pedido liminar, ajuizada por ANTONIO ATAIDE AGUIAR em face do ESTADO DE SÃO PAULO, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS, com a qual busca que forneçam os mesmos “todo e qualquer tratamento necessário para o câncer e principalmente o tratamento inicial de RADIOTERAPIA até quando necessário e recomendado para tratamento na forma da receita médica” (ID. 300884810, pág. 5).
A inicial veio acompanhada de procuração e documentos (ID. 300884818 e seguintes). Exibida documentação médica pelo Hospital Geral de Guarulhos (ID. 301704738 e seguintes), o autor foi intimado a manifestar interesse no prosseguimento do feito (ID. 301713709). O ESTADO DE SÃO PAULO apresentou contestação, pugnando pela improcedência do pedido (ID. 302284654). Complementando a documentação em atendimento à determinação judicial (ID. 302560352 e seguintes c/c ID. 301099713, respectivamente), o autor ainda requereu a desistência da ação (ID. 302557748).
Instado (ID. 303067701), o respectivo corréu citado apresentou petição de concordância (ID. 303380706). Os autos vieram conclusos.
É o relatório.
DECIDO. De início, recebo a petição de emenda à exordial (ID. 302560352 e seguintes). Anote-se. Em prosseguimento, defiro ao autor as benesses da gratuidade da justiça. Anote-se. No caso, a procuradora signatária do pedido de desistência (ID. 302557748) possui poderes para fazê-lo, conforme procuração sob ID. 302560352. Verifico, ademais, que o corréu não apresentou resistência ao respectivo requerimento (ID. 303380706), inexistindo óbice, portanto, à homologação da desistência da ação.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PLEITO DE DESISTÊNCIA formulado pela autor e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com amparo no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, que fixo no percentual mínimo do § 3º do do CPC, de acordo com o inciso correspondente ao valor atualizado da causa, de modo a possibilitar sua eventual majoração, nos termos do § 11 do mesmo dispositivo, e observado, ainda, seu § 5º, por ocasião da apuração do montante a ser pago.
