Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Santos
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- JONATHAN BRITO DA SILVA
- Advogados
- PEDRO AZEVEDO DE SOUZA (OAB 118566/RS), TAINA DE OLIVEIRA NARCISO (OAB 130352/RS)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5008719-08.2025.4.03.6104 IMPETRANTE: JONATHAN BRITO DA SILVA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: TAINA DE OLIVEIRA NARCISO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: PEDRO AZEVEDO DE SOUZA - RS118566 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Cuida-se de mandado de segurança impetrado por JONATHAN BRITO DA SILVA contra ato omissivo do GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTOS, objetivando provimento jurisdicional que determine a imediata análise do requerimento de Auxílio-Acidente (Protocolo nº 2002927464). Com a inicial vieram documentos. O impetrante informou que o ato foi praticado (id 445423886).
É o relatório.
Decido. Cuida-se nos autos de típico caso de falta de interesse processual superveniente, vez que a impetrante obteve o resultado desejado. Pois bem, o interesse de agir consiste na utilidade e na necessidade concreta do processo, na adequação do provimento e do procedimento desejado. Trata-se, na verdade, de uma relação de necessidade e adequação, porque é inútil a provocação da tutela jurisdicional se ela, em tese, não for apta a produzir a correção da lesão arguida na inicial.
Diante do exposto, ausente o interesse processual, com apoio no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente mandado de segurança, sem resolução do mérito. Indevidos honorários advocatícios (Lei nº 12.016/2009, art. 25). Concedo os benefícios da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Santos, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA NUYENS AGUIAR ARANHA Juíza Federal
