Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PEDRO DE GOIS NETO
- Advogado
- NELTON BARROS (OAB 436922/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008768-30.2022.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: PEDRO DE GOIS NETO Advogado do(a) AUTOR: NELTON BARROS - SP436922 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada por PEDRO DE GOIS NETO em face do INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição Verifica-se, no entanto, que o pedido foi indeferido por falta de cumprimento de exigência, conforme fl. 4 do arquivo id. 269207597 de provas.
Conclui-se, portanto, que a parte autora carece de interesse de agir, uma vez que a negativa da autarquia se deu por falta de cumprimento de exigência administrativa. Ademais, o Poder Judiciário não pode substituir o INSS, devendo haver uma pretensão resistida, o que não é o caso da presente demanda, uma vez que justa a negativa do INSS, tendo em vista a falta de cumprimento de exigência.
Ante o exposto, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Concedo os benefícios da justiça gratuita, na forma dos artiogs 98 e 99 do CPC. Não há condenação em custas processuais ou em honorários de advogado no âmbito dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. OSASCO, 12 de dezembro de 2022.
