Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- JOFRAN DE JESUS TORRES FERREIRA
- Advogado
- CRISTIANO HENRIQUE PEREIRA (OAB 221167/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5008778-32.2021.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas IMPETRANTE: JOFRAN DE JESUS TORRES FERREIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: CRISTIANO HENRIQUE PEREIRA - SP221167 IMPETRADO: PRESIDENTE DA 02ª COMPOSIÇÃO ADJUNTA DA 14ª JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Mandado de Segurança impetrado em face de omissão do PRESIDENTE DA 2ª COMPOSIÇÃO ADJUNTA DA 14ª JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, para que seja determinada à autoridade impetrada que localize o processo e conclua o procedimento administrativo.
Aduz que, em 17/12/2019, efetuou requerimento administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição e que, diante da negativa do INSS, interpôs recurso ordinário em 08/05/2020, que fora encaminhado ao CRPS somente em 01/08/2020 e direcionado à 2ª CA da 14ª JR em 02/12/2020. Deferidos os benefícios da Justiça Gratuita e indeferida a liminar (ID 56052084). A União se manifestou (ID 57667935). Parecer do MPF (ID 105567206).
Notificada, a autoridade informou que os autos foram inclusos para julgamento na sessão ordinária nº 1003 de 10/09/2021, sendo prolatada decisão de acórdão nº 14142/2021 (ID 105567206). Verifica-se que a autoridade impetrada deu andamento ao pedido da impetrante somente após sua notificação, que se deu em 27/07/2021 (ID 58715257), em evidente reconhecimento da procedência da pretensão.
Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido e extingo o processo nos termos do art. 487, III, "a", do CPC. Custas pela União, que é isenta. Não cabe condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Pub. Int.
