PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008782-87.2025.4.03.6183 AUTOR: CICERO ANTUNES DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: LEONARDO HENRIQUE DE ANDRADE ROCHA - SP469235 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
ID 582247451: Com relação à empresa HOMERPLAST IND E COM DE PLASTICOS, mantenho a decisão de ID 579209616, por seus próprios fundamentos. No tocante à empresa BARBOSA & MARQUES S.A., tendo em vista que o Administrador Judicial informa no ID 582247460 que não possui documentos para emissão do PPP do autor, defiro, excepcionalmente, o pedido de produção de prova pericial. Ressalto que, não obstante o pedido de produção de prova pericial por similaridade, tendo em vista que a empresa está ativa, conforme ID 582247458, será realizada prova pericial direta na matriz da empresa.
Assim, tendo em vista que a empresa está situada em outra localidade, expeça-se Carta Precatória para a realização de perícia técnica com a finalidade de se comprovar eventual exercício, pelo autor, de atividades exercidas em condições especiais na empresa BARBOSA & MARQUES S.A., situada na Rua Aluízio Esteves, 250, Lourdes, Governador Valadares/MG, CEP 35.032-010, durante o período de 02/02/1987 A 01/11/1993, laborado na empresa.
Defiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação/ratificação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Após expeça-se o necessário.
Intime-se e cumpra-se. SÃO PAULO, 18 de junho de 2026.