SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 10ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EXECUÇÃO FISCAL (1116) 5008920-04.2018.4.03.6182 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DURVAL SANCHES GALO Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO JOSE DE OLIVEIRA LOPES - SP245483 D E C I S Ã O O executado, por meio da petição id 91509789, requer a liberação dos valores bloqueados de sua conta corrente do Banco Bradesco (R$ 204.959,44).
Aduz, em síntese, que na condição de empregador utiliza os valores de sua conta Bradesco para a quitação dos salários dos trabalhadores agropecuários que lhe prestam serviço, bem como para o pagamentos de suas despesas rotineiras. Assim, entendendo que os valores bloqueados possuem natureza salarial, requer o reconhecimento da sua impenhorabilidade e alternativamente indica, em substituição, os imóveis de matrícula 270.649, 270.650, 270.651 e 270652).
A exequente, intimada a se manifestar, recusa os bens oferecidos em substituição e requer a manutenção do bloqueio sobre os valores (id 118514533). Por decisão id 121235438 este juízo concedeu ao executado a oportunidade de apresentar extratos bancários das contas atingidas pela ordem de bloqueio, de modo a comprovar a alegada impenhorabilidade dos valores. De início, destaco que a mera alegação de que a ordem de bloqueio via Sisbajud é prejudicial ao andamento das atividades profissionais do executado não se reveste de causa suficiente a suspender o cumprimento da decisão que determinou a ordem de bloqueio.
Por sua vez, os fundamentos trazidos pelo devedor não demonstram que os fatos se subsumem ao disposto no art. 833 do Código de Processo Civil. Os extratos bancários (id 130700005), indicam que a conta atingida pela ordem de bloqueio recebe transferências/créditos cuja origem e/ou impenhorabilidade não restou comprovada. Assim, indefiro o pedido de desbloqueio formulado pelo devedor Durval Sanches Galo.
Converta-se em penhora o bloqueio realizado com a transferência dos valores (CPC, art. 854, § 5º). São Paulo, 14 de outubro de 2021.