Sentença
Decisão- Órgão
- 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- PEDRO SANT ANNA FILHO
- Advogado
- RODRIGO SILVA ROMO (OAB 235183/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5008961-86.2019.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: PEDRO SANT ANNA FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO SILVA ROMO - SP235183 EXECUTADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO, UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Expeça-se Requisição de Pagamento (espelho) para a parte autora e dos honorários de sucumbência, nos termos dos cálculos homologados (ID. 318163679). Após a expedição, intimem-se as partes sobre o teor da Requisição de Pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Oportunamente será efetuada a transmissão da requisição de pagamento ao E. TRF da 3ª Região. Aguarde-se o pagamento no arquivo sobrestado. Com a efetivação do pagamento, dê-se ciência à parte autora da disponibilização, em conta corrente, à ordem do(s) beneficiário(s), da(s) importância(s) requisitada(s) para o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) e Ofício Precatório (PRC), nos termos do artigo 49, parágrafo 1º, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Outrossim, saliento que o levantamento dos valores será realizado independentemente de alvará judicial, cabendo ao beneficiário ou seu procurador regularmente constituído, proceder ao saque diretamente junto à instituição financeira. Com a comprovação da efetivação do Pagamento do ofício Precatório e/ou Requisitório, remetam-se os autos ao arquivo findo.
Cumpra-se.
Intime-se. SÃO PAULO, 18 de fevereiro de 2025.
