Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- PLUMA ARTEFATOS DE PAPEL LTDA
- Advogados
- JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), KATRUS TOBER SANTAROSA (OAB 139663/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5008983-66.2018.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PLUMA ARTEFATOS DE PAPEL LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE ANTONIO FRANZIN - SP87571, KATRUS TOBER SANTAROSA - SP139663
SENTENÇA (TIPO B)
Vistos e analisados. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida.
Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários, uma vez que incluídos no pagamento. Custas, na forma da lei. Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Campinas, 23 de novembro de 2022.
