Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- DORACI RIBEIRO ALVES
- Advogado
- GUILHERME DE MATTOS CESARE PONCE (OAB 374781/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5008989-97.2023.4.03.6105 IMPETRANTE: DORACI RIBEIRO ALVES Advogado do(a) IMPETRANTE: GUILHERME DE MATTOS CESARE PONCE - SP374781 IMPETRADO: GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CAMPINAS/SP, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A - Tipo C
Vistos. Cuida-se de mandado de segurança no qual se pretende compelir a autoridade impetrada a dar andamento a processo administrativo referente a benefício previdenciário. Determinada a emenda a inicial, a parte impetrante informou não ter mais interesse no prosseguimento do feito e formulou pedido de desistência diante da conclusão do processo administrativo. Vieram os autos conclusos para sentença.
É o relatório.
DECIDO. Homologo por sentença, para que produza seus legais e devidos efeitos, a desistência formulada pela parte impetrante, razão pela qual julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários (artigo 25 da Lei nº 12.016/2009). Custas pela impetrante, observada a gratuidade da justiça que ora defiro. Com o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa-findo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Campinas, 8 de novembro de 2023.
