Sentença
Decisão- Órgão
- 24ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- EDNEI MARETTI
- Advogado
- ROBERTO VANDERLEI DA SILVA (OAB 319891/SP)
24ª Vara Cível Federal de São Paulo MONITÓRIA (40) Nº 5008991-58.2018.4.03.6100 AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REU: MONTE SERRAT MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, MARCEL DORNA DE OLIVEIRA, EDNEI MARETTI Advogado do(a) REU: ROBERTO VANDERLEI DA SILVA - SP319891 ATO ORDINATÓRIO (ato delegado nos termos da Portaria nº 44/2023, de 28/06/2023) (disponibilizado no Diário Eletrônico Administrativo nº 120, em 30/06/2023) Considerando o início da fase de execução e havendo classificação específica prevista na Tabela Única de Classes (TUC) do Conselho da Justiça Federal - CJF, providencie-se a alteração da classe original para a classe Cumprimento de Sentença, alterando também o tipo de parte para EXEQUENTE e EXECUTADO.
Intime-se o(s) devedor(es) a pagar a quantia relacionada no cálculo apresentado pelo credor, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação (art. 523, §1º do CPC). Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, aguarde-se por quinze dias, prazo para eventual impugnação. Após, proceda-se à intimação da parte credora e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Int. São Paulo, data do sistema
