Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Campo Grande
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ERNESTO BONILLA KERSTING
- Advogados
- CREUNEDE RAMOS PEREIRA (OAB 11745/MS), CICERO JOAO DE OLIVEIRA (OAB 3316/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008993-37.2018.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: ERNESTO BONILLA KERSTING Advogados do(a) EXEQUENTE: CICERO JOAO DE OLIVEIRA - MS3316, CREUNEDE RAMOS PEREIRA - MS11745 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: PADRAO CADOFIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, VITOR RODRIGO SANS ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: HILARIO CARLOS DE OLIVEIRA - MS2492 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOSE EDUARDO FARACCO FERNANDES - MS7656 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ROBERTO SOLIGO - MS2464-B D E S P A C H O Mantenham-se os autos sobrestados pelo prazo de dois anos, conforme determinado na parte final do despacho proferido no ID 323384346.
Transcorrido o prazo e não havendo a regularização da representação processual da empresa cessionária Padrão Cadofil - Indústria e Comércio Ltda e, bem assim, à destinação a ser dada ao numerário constante da conta judicial nº 300128334372, promova-se o cancelamento do pagamento, com a transferência dos valores para a Conta Única do Tesouro Nacional, conforme orientação emanada no Despacho nº 9565911/2023-CORE do TRF da 3ª Região.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se.
Cumpra-se. Campo Grande, MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica.
