Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MAXLUBRI - COMERCIO E PURIFICACAO DE LUBRIFICANTES LTDA
- Advogado
- PAULO HENRIQUE BUENO (OAB 312409/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5008998-97.2025.4.03.6102 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MAXLUBRI - COMERCIO E PURIFICACAO DE LUBRIFICANTES LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PAULO HENRIQUE BUENO - SP312409
DECISÃO
1. Manifestações IDs 582593967 e 582850269: Trata-se de pretensão da parte executada de suspensão da execução fiscal pelo prazo de 30 dias fundada exclusivamente na intenção de iniciar tratativas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para eventual celebração de Negócio Jurídico Processual. O pedido formulado pela executada não merece acolhimento. A mera possibilidade de futura negociação, desacompanhada de comprovação de acordo celebrado ou de qualquer providência administrativa apta a suspender a exigibilidade do crédito, não constitui fundamento suficiente para a paralisação do feito.
2. Assim, defiro o pedido de bloqueio de ativo financeiro do(s) executado(s) MAXLUBRI - COMERCIO E PURIFICACAO DE LUBRIFICANTES LTDA - CNPJ raiz: 20.167.772, já citado(s) nos autos (ID nº 421386773), até o limite de R$ 60.887,68 (ID nº 564641094), nos termos do artigo 854 e seguintes do CPC. Proceda a secretaria à elaboração da competente minuta, bem como ao correspondente protocolamento. Caso os valores bloqueados sejam considerados ínfimos em relação ao valor cobrado nos autos - inferior a 02 (dois) salários mínimos -, promova a serventia a imediata elaboração da minuta de desbloqueio, encaminhando-a para protocolamento, adotando-se a mesma providência em relação aos valores que excedam o montante da dívida cobrada nos autos (CPC: 854, § 1º).
Por fim, cabe ressaltar que o Sisbajud atinge não somente valores em espécie, mas também outros ativos, tais como fundos e títulos. Nesta hipótese o sistema informa a existência de bloqueio de ativo não precificado, sem determinar valor, porquanto dependente de liquidez. A título de exemplo, os bancos por vezes informam o bloqueio de R$ 0,01, situação que indicaria a existência de ativo não precificado.
