PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009009-97.2023.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
AUTOR: SAMIRA DEISE SANCHES CANGUSSU Advogado do(a)
AUTOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
1. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, previstos nos artigos 98 e seguintes do CPC e a prioridade na tramitação.
2.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique nos autos a localização da documentação comprobatória do exercício de atividade especial (PPP), informando número de identificação de cada documento (número Id e página), em forma de planilha (período, função, empresa, número Id do documento e página).
3. No mesmo prazo, para os casos de tempos em que tal documentação ainda não estiver nos autos, deverá a parte autora juntá-la, para que possa demonstrar que os períodos requeridos na inicial foram de atividades efetivamente exercidas em condições especiais. No caso de empresa inativa, a parte autora deverá demonstrar essa situação, para que possa ser realizada a prova pertinente. No caso de empresa ativa que tenha se omitido a entregar a documentação, deverá a parte autora demonstrar o requerimento e a omissão, para que a documentação seja exigida por este juízo.
4. Determino a citação do INSS, para oferecer resposta no prazo legal, oportunidade em que deverá anexar, juntamente com a contestação, o extrato atualizado do CNIS da parte autora.
5. Nomeio perito judicial, o doutor ROBERTO MERLO JÚNIOR ([email protected]), Ortopedista, para a realização da perícia médica, devendo ele ser notificado do encargo para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a este Juízo a data de agendamento, com a indicação do local e do horário, em que será realizada a perícia, para ciência das partes, e no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia, apresente o laudo pericial, que deverá ser elaborado nos termos da Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP 1, de 27 de janeiro de 2014, com o preenchimento dos respectivos formulários (avaliação médica).
6. Nomeio perita judicial, CLÁUDIA GRANADO BASTOS, ([email protected]), Assistente Social, para a realização da avaliação social, que deverá ser elaborada nos termos da Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP 1, de 27 de janeiro de 2014, com o preenchimento dos respectivos formulários, no prazo de 30 (trinta) dias. Int.