PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009049-97.2025.4.03.6332 EXEQUENTE: IVAN SENA RAMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IVAN SENA RAMOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: APARECIDA INGRACIO DA SILVA BELTRAO - SP435610 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL VISTOS.
1. Diante do trânsito em julgado, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 dias, traga aos autos a documentação necessária à elaboração dos cálculos, juntando relatórios/contracheques/fichas financeiras com a relação dos recebimentos mensais detalhados e as Declarações de Ajuste Anuais do IRPF dos anos-calendário de interesse (objeto da presente ação).
2. Não atendida a diligência, arquivem-se os autos.
3. Cumprida a diligência, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para elaboração dos cálculos de liquidação, no prazo de 20 dias.
4. Com a juntada dos cálculos da Contadoria, INTIMEM-SE as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 dias, impugná-los fundamentadamente, se o caso (apontando especificamente as incorreções eventualmente verificadas e o valor total da execução que se entende correto, acompanhado de planilha contraposta).
5. Havendo questionamento das partes aos cálculos da Contadoria Judicial, venham os autos conclusos para decisão.
6. Não havendo questionamento, HOMOLOGO desde já os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo, determinando a expedição de requisição de pequeno valor/precatório, conforme o caso, aguardando-se o pagamento.
7. Sem prejuízo, uma vez homologados os cálculos, no prazo de 10 dias, em sendo o valor total da execução superior a 60 salários-mínimos, diga a parte autora se concorda com o pagamento mediante precatório (em prazo maior) ou se renuncia ao valor excedente a 60 salários-mínimos, para recebimento mediante Requisição de Pequeno Valor (em até 60 dias do encaminhamento da ordem de pagamento).
8. Caso o advogado da parte, se o caso, pretenda o destaque dos honorários contratuais, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, antes da expedição da requisição de pagamento, deverá juntar aos autos o contrato assinado pelas partes e a declaração da parte autora (com assinatura declarada autêntica pelo próprio advogado, nos termos da lei) de que não efetuou pagamento de valores por força do referido contrato, ou providenciar o seu comparecimento em Secretaria, para assinatura da declaração, nos termos do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (EOAB).
Sendo que, caso requeira honorários a favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte autora. Não atendida a providência ou com juntada da documentação incompleta, EXPEÇA-SE o ofício requisitório na integralidade para o autor, conforme sua opção. Atendida a determinação, EXPEÇA-SE o ofício requisitório conforme a opção da parte, com a reserva do percentual referente aos honorários contratuais.
9. Providenciado o necessário, aguarde-se o pagamento, podendo a requisição ser acompanhada através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região na opção " Requisições de Pagamento".
10. Comunicada a liberação do pagamento pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, INTIME-SE o beneficiário para ciência da disponibilização do valor requisitado. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. RICCARDO SPENGLER HIDALGO SILVA Juiz Federal Substituto