Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCO REGINALDO DE LIMA
- Advogado
- EDUARDO MARTINS VIEIRA (OAB 48005/GO)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009050-83.2021.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
AUTOR: FRANCISCO REGINALDO DE LIMA Advogado do(a)
AUTOR: EDUARDO MARTINS VIEIRA - GO48005 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
Vistos, em decisão. A Lei 10.259/01 determinou a competência absoluta dos Juizados Especiais Federais em relação às causas de até 60 (sessenta) salários mínimos. No caso presente, a parte autora atribui à causa o valor de R$ 39.519,97 (trinta e nove mil, quinhentos e dezenove reais e noventa e sete centavos), em montante inferior àquele da competência deste Juízo.
Ante o exposto, diante da incompetência absoluta deste Juízo para apreciar e julgar a presente demanda, determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal de São Paulo/SP. Façam-se as anotações necessárias, dando baixa na distribuição. Intimem-se. SÃO PAULO, 9 de agosto de 2021.
