Intimação
D- Órgão
- 37º Juiz Federal da 13ª TR SP
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
- Advogado
- ARNALDO JUVENAL NETO (OAB 96884/SP)
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5009063-48.2022.4.03.6183 RELATOR: 37º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: ARNALDO JUVENAL NETO - SP96884-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5009063-48.2022.4.03.6183 RELATOR: 37º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: ARNALDO JUVENAL NETO - SP96884-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face de sentença que julgou extinto o feito sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 51, V, da Lei 9.099/95.
O recorrente pugna pela anulação da sentença, com o prosseguimento do feito, alegando que "em petição de fls. ID: 290773545, este patrono requereu a intimação da viúva Ivonete Henrique de Oliveira, através de intimação judicial, para dar andamento ao feito, no qual não foi apreciado por este juízo".
É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5009063-48.2022.4.03.6183 RELATOR: 37º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: ARNALDO JUVENAL NETO - SP96884-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O A questão foi assim decidida pelo juízo de origem: "Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido. Nos termos do , da , “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. No caso em tela, verifica-se que a parte autora faleceu no curso da ação (id. 272738432) e não foi promovida a habilitação dos sucessores.
