Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SOLANGE RAMOS SILVA
- Advogado
- LUCIANO MARTINS CRUZ (OAB 377692/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009096-23.2023.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: SOLANGE RAMOS SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUCIANO MARTINS CRUZ - SP377692 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
SENTENÇA
Vistos. SOLANGE RAMOS SILVA propôs a presente demanda em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, com pedido de concessão de benefício previdenciário de pensão por morte, em razão do falecimento de ARNALDO ALEXANDRE SILVA, em 11/03/2001 ou 23/03/2001, de acordo, respectivamente, com a certidão juntada na inicial e a certidão atualizada, juntada posteriormente no curso do processo, na qualidade de companheiro(a).
Citado, o INSS ofereceu contestação pugnando pela improcedência do pedido.
É o breve relatório.
Decido. Passo à análise do mérito. A pensão por morte pretendida pela parte autora, consiste no benefício pago aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falece, aposentado ou não, conforme previsão inscrita no art. 201, inc. V da Constituição Federal e no art. 74 da Lei nº 8.213/91. Preleciona o art. 74 da Lei nº 8.213/91: "Art.
74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste;
II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;
III - da decisão judicial, no caso de morte presumida" Referido benefício independe de carência, ou seja, de número mínimo de contribuições pagas pelo segurado. Sendo assim, os requisitos necessários à concessão do benefício são dois: - qualidade de segurado do de cujus; e - qualidade de dependente de quem pleiteia a prestação. A qualidade de segurado se mantém com a filiação ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS, ou seja, com o exercício de atividade remunerada.
