Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ZENAIDE TEIXEIRA FAENSE
- Advogado
- BERNARDO RUCKER (OAB 308435/SP)
8ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009117-87.2017.4.03.6183 SUCESSOR: CRISTINA FAENSE PUENTE SUCEDIDO: ZENAIDE TEIXEIRA FAENSE Advogado do(a) SUCEDIDO: BERNARDO RUCKER - SP308435-A Advogado do(a) SUCESSOR: BERNARDO RUCKER - SP308435-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença movido contra o INSS. O pagamento foi efetuado. A parte exequente foi intimada. Nada mais foi requerido. Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido. Verificado o pagamento integral do crédito, impõe-se a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, feitas as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. São Paulo, 21 de março de 2023. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
