Intimação
D- Órgão
- Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- WILLIAM GOM DE OLIVEIRA
- Advogado
- ANDREIA KELLY CASAGRANDE (OAB 204892/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5009123-72.2024.4.03.0000 RELATOR: Gab.
33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN AGRAVANTE: WILLIAM GOM DE OLIVEIRA Advogado do(a) AGRAVANTE: ANDREIA KELLY CASAGRANDE - SP204892-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5009123-72.2024.4.03.0000 RELATOR: Gab.
33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN AGRAVANTE: WILLIAM GOM DE OLIVEIRA Advogado do(a) AGRAVANTE: ANDREIA KELLY CASAGRANDE - SP204892-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de agravo de instrumento interposto por William Gom de Oliveira, em face de decisão proferida em ação que objetiva o reconhecimento de períodos especiais laborados, que indeferiu a produção de prova testemunhal e pericial, com a realização perícia técnica por similaridade nas empresas onde o autor laborou, requerida com a finalidade de comprovar o exercício de atividades especiais, nos seguintes termos: “Vistos, em despacho.
Petição ID n° 319717886: Indefiro o pedido de produção de prova pericial e testemunhal, uma vez que a comprovação do período alegadamente laborado em atividade especial é realizada mediante apresentação de formulários próprios e laudos respectivos ao seu exercício. Vide art. 58 da Lei n° 8.213/91. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se.” Em suas razões de inconformismo, aduz o agravante que é indispensável a realização da oitiva de testemunhas e da perícia técnica por similaridade nas empresas onde laborou, sob pena de se incorrer em cerceamento de defesa.
Deferida parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela recursal (ID289268723).
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5009123-72.2024.4.03.0000 RELATOR: Gab.
33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN AGRAVANTE: Advogado do(a) AGRAVANTE: - SP204892-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Inicialmente, esclareço que o atual .015 do NCPC relacionou as hipóteses passíveis de recurso por meio deste instrumento - não estando as matérias relacionadas à instrução do feito e produção de provas relacionadas no indigitado dispositivo legal.
