Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARCOS TAKANOHASHI
- Advogados
- MARGARETH BIERWAGEN (OAB 138980/SP), MARCELO SUCCI DE JESUS FERREIRA (OAB 397475/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009155-47.2023.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: M. T. Advogados do(a)
AUTOR: MARCELO SUCCI DE JESUS FERREIRA - SP397475, MARGARETH BIERWAGEN - SP138980 REU:
C. E. F. -.
C. S E N T E N Ç A Trata-se de ação pleiteando a condenação da ré ao pagamento de diferenças de correção monetária relativas aos saldos de contas vinculadas de FGTS decorrentes da aplicação da TR desde janeiro de 1999. A parte autora requereu a desistência da presente demanda. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o pedido de DESISTÊNCIA, EXTINGUINDO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que não houve formação da lide. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.I. São Paulo, data da assinatura no sistema.
