Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
- Advogado
- GABRIEL PAGLIONE (OAB 517252/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009155-49.2025.4.03.6303 AUTOR: HELENA DE OLIVEIRA TRINDADE ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIEL PAGLIONE - SP517252 REU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
Considerando o comando disposto no inciso I do artigo 98 da Constituição Federal, que estabelece o rito sumaríssimo para os Juizados Especiais nos quais deverão tramitar exclusivamente as causas cíveis de menor complexidade; Considerando que o Código de Processo Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.105/2015, trouxe relevantes modificações em relação a prova, em especial o instituto da prova técnica simplificada (PTS) para as questões de menor complexidade, nos termos dos parágrafos 2º ao 4º do art. 464; Considerando a necessidade de criar opções razoáveis visando a otimização dos serviços prestados pelo setor de perícias deste Juizado Especial Federal, a fim de que a prestação jurisdicional seja entregue com maior rapidez e eficácia, em cumprimento ao princípio constitucional da eficiência; Considerando a experiência do Juizado Especial Federal de Campinas, cujo procedimento alcançou o célere e efetivo julgamento de quase 2.000 processos do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 1, as provas técnicas simplificadas (PTS) serão realizadas de acordo com o permissivo do art. 1º, III, da Resolução CJF 956, de 20 de maio de 2025.
Desse modo, DETERMINO: Providencie a Secretaria as medidas necessárias para a realização de prova técnica simplificada (PTS) nos presentes autos, procedendo-se à nomeação de especialista de confiança deste Juízo, com formação em Engenharia Civil. Na elaboração da prova técnica simplificada, o perito deverá observar integralmente o disposto no Anexo II da Resolução CJF nº 956, de 20 de maio de 2025 (Laudo para Apuração de Vícios de Construção em Imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa 1).
Em especial, deverá o perito: a) Atentar, em suas respostas, informações e conclusões, ao glossário previsto no e às orientações de atuação constantes do , ambos do Capítulo I (“Introdução ao Laudo”); b) Observar as diretrizes mínimas estabelecidas no Capítulo II (“Modelo de Laudo”), estruturado em Parte
