Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- EDUARDO DOS SANTOS
- Advogado
- OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5009220-07.2021.4.03.6102 / 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: EDUARDO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: OMAR ALAEDIN - SP196088 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O Este Juízo é prevento em face do processo principal que tramita por esta Vara. No entanto, o presente Cumprimento de Sentença não deve ser em apartado, criando-se novo processo.
Prossegue-se na mesma ação originária. Assim, deve o exequente/autor trasladar as peças que entender necessárias para o processo principal e lá processar o presente Cumprimento de Sentença. Cumprida a diligência supra, remetam-se os autos ao SEDI para cancelamento da distribuição.
Intime-se. RIBEIRÃO PRETO, 2 de dezembro de 2021.
