Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ALVES & DEFELICEBUS LTDA - ME
- Advogado
- RENATA CRISTIANI ALEIXO TOSTES MARTINS (OAB 178816/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5009268-34.2019.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CURY - SP122855 EXECUTADO: ALVES & DEFELICEBUS LTDA - ME, MARCO ANTONIO ALVES E SILVA JUNIOR, ROSELANE DEFELICEBUS ALVES E SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: RENATA CRISTIANI ALEIXO TOSTES MARTINS - SP178816 D E S P A C H O
1) Id 258710575: nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se o réu, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado em liquidação, a ser devidamente atualizado, advertindo-os de que, em não o fazendo, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o referido valor, a ser acrescida ao total do débito e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
2) Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
3) No silêncio do(a) devedor(a), nos termos do artigo 854 do CPC, defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros (penhora on-line), até o valor indicado na execução, acrescido da multa e honorários acima mencionados, observado o disposto no artigo 833, inciso X, do CPC. Providencie-se e aguarde-se por 05 (cinco) dias. Após, diligencie a Secretaria junto ao sistema SISBAJUD a fim de aferir a existência ou não de bloqueios, juntando demonstrativo fornecido pelo próprio sistema.
4) Materializada ou não o pagamento, a restrição e/ou penhora, dê-se vista à exequente, para que requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica.
