Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CARLOS ROBERTO PEREIRA LIMA
- Advogado
- GISLANE CAPOLONGO DOS SANTOS LIMA (OAB 312977/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5009308-33.2020.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: DANNIEL DE HOLANDA ASSIS - SP286088 EXECUTADO: CARLOS ROBERTO PEREIRA LIMA Advogado do(a) EXECUTADO: GISLANE CAPOLONGO DOS SANTOS LIMA - SP312977 S E N T E N Ç A Ciência às partes acerca da redistribuição do feito em razão da extinção da 6ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo (Provimento CJF3R Nº 78/2023, de 19/10/2023).
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra CARLOS ROBERTO PEREIRA LIMA, objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos. Foi realizada a conversão em renda, em favor do exequente, dos valores bloqueados através do sistema SISBAJUD, no total do valor atualizado da dívida (ID 84086077).
O exequente foi intimado a se manifestar acerca da satisfação do débito, devendo indicar eventual saldo remanescente, porém, quedou-se silente.
É o relatório. D E C I D O. Tendo em vista que o montante convertido em renda equivale ao valor atualizado da dívida, e observando a ausência de manifestação do exequente sobre eventual saldo remanescente, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o exequente recolheu o valor integral das custas iniciais (1% sobre o valor da causa), é devido seu reembolso pela parte executada (art. 14, §4º, da Lei n. 9.289/96), o que deverá ser pleiteado pela via adequada.
Não existem constrições a serem resolvidas. Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
