Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ROBERTO CORREA
- Advogados
- GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), PALOMA DOS SANTOS E SILVA (OAB 438646/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5009308-93.2021.4.03.6183 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ROBERTO CORREA REPRESENTANTE: NATALIA ALVES CORREA SANTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: PALOMA DOS SANTOS E SILVA - SP438646, IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO BRADESCO S/A., (GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SÃO PAULO/SP - LESTE Advogado do(a) IMPETRADO: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO - SP206793
SENTENÇA
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ROBERTO CORREA, representado por Natália Alves Correa Santos, em face do Gerente Executivo do INSS em São Paulo/SP - Leste e Gerente do Banco Bradesco S/A. – Ag. 1129, objetivando provimento liminar para que a autoridade coatora proceda à análise do pedido administrativo para inclusão do nome de Natalia Alves Correa Santos, como representante legal do autor, bem como a devolução das parcelas do meses de maio, junho e julho de 2021, além de permitir que a autora realize o saque do benefício do requerido, na agencia já qualificada.
Relata que requereu, administrativamente, a concessão de Benefício de Prestação Continuada a pessoa com Deficiência, considerando ter preenchido os requisitos exigidos pela legislação atinente à matéria, sendo deferido sob o NB n° 709.037.979-6. Alega que constam disponíveis, no site do Meu INSS, 3 parcelas para saque, referente aos meses de maio, junho e julho de 2021, no valor de R$ 1.100,00 cada.
Ocorre que conforme decisão judicial juntado nos autos, devido a vários problemas de saúde do senhor Roberto, o mesmo foi interditado por sua filha Natalia Alves Correa Santos. Aduz que, diante da incapacidade do autor de se dirigir ao banco para realizar o levantamento das parcelas, foi solicitado junto a autarquia em 15 de junho de 2021, pedido de inclusão de representante legal no sistema, sendo indeferido, sob a alegação de que a autora, deveria entrar em contato com o 135.
Assim, em 20 de julho de 2021, um novo pedido foi incluído no sistema, no entanto, até a data de 30/07/2021, o pedido de inclusão de representante legal não havia sido habilitado no sistema do INSS. Destaca que 30/07/2021 era a data limite para o autor sacar os valores, sob pena de cancelamento. Informa que o Banco Bradesco exige a inclusão do nome da filha Natalia como procuradora. Que, na tentativa de resolver a questão sem acionar o judiciário, contratou os serviços de uma ambulância particular e foi até o Banco Bradesco Ag: 1129 com o Senhor Roberto e, por um motivo inexplicável, foi impedida de realizar o saque, mesmo com a decisão judicial em mãos que declara a incapacidade do autor, não restando outra alternativa, que não buscar o judiciário.
