Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANTONIO DA SILVA CARLOTA
- Advogado
- DEJAIR DE ASSIS SOUZA (OAB 257340/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009309-83.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: ANTONIO DA SILVA CARLOTA Advogado do(a) EXEQUENTE: DEJAIR DE ASSIS SOUZA - SP257340 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (Tipo B)
Vistos, em sentença. Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado. Intimadas as partes, o exequente requereu que fosse expedida certidão de advogado constituído para fins de levantamento de valores. Noticiada referida expedição, não houve manifestação ou requerimento algum. Vieram os autos conclusos.
Decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito pelo executado, julgo, por sentença, EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R.
I. São Paulo, 7 de dezembro de 2022. MIGUEL THOMAZ DI PIERRO JUNIOR Juiz Federal
