Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- R. S. D. S.
- Advogado
- LUCIANA FREITAS SILVA (OAB 509808/SP)
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009352-39.2026.4.03.6183 AUTOR: R. S. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIANA FREITAS SILVA - SP509808 REU:
I. N. D. S. S. -.
I.
SENTENÇA
Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. No caso em tela, a parte autora foi instada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, a regularizar a petição inicial. Apesar disso, não atendeu aos termos determinados.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, caput e § 1º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. SÃO PAULO, 3 de setembro de 2026.
