Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JABUR COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA
- Advogado
- TIAGO TEODORO FARIA (OAB 89280/PR)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5009380-43.2018.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: JABUR COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: TIAGO TEODORO FARIA - PR89280 S E N T E N Ç A Trata-se de Cumprimento da Sentença proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de JABUR COMERCIAL E IMPORTAÇÃO DE PNEUS LTDA. com objetivo de executar os honorários advocatícios arbitrados na r. sentença, que transitou em julgado.
Com a informação do Executado de que houve a quitação integral dos honorários advocatícios e a manifestação de concordância da CEF, os autos vieram conclusos.
É o relatório.
Decido. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, data lançada eletronicamente. Raquel Fernandez Perrini Juíza Federal
