Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SOCIEDADE DOS IRMAOS DA CONGREGACAO DE SANTA CRUZ
- Advogado
- CENISE GABRIEL FERREIRA SALOMAO (OAB 124088/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009402-86.2018.4.03.6105 EXEQUENTE: SOCIEDADE DOS IRMAOS DA CONGREGACAO DE SANTA CRUZ Advogado do(a) EXEQUENTE: CENISE GABRIEL FERREIRA SALOMAO - SP124088 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Id 246506069: a presidência do Tribunal Regional Federal noticia que, nos termos da Lei 13.463/2017, os valores originários de ofícios precatórios/RPV mantidos em depósito há mais de dois anos sem movimentação foram estornados e transferidos para a Conta Única do Tesouro.
2. Havendo requerimento de expedição nova requisição, deverá a parte interessada comprovar nos autos a regularidade de cadastro da pessoa física e/ou jurídica perante a Receita Federal.
3. Estando em termos, expeça-se nova requisição de pagamento, dando-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
4. O ofício requisitório deverá observar as determinações contidas no comunicado 03/2018 UFEP, notadamente quanto à data da conta e o valor requisitado, bem como que a reinclusão ocorrerá uma única vez.
5. Após, transmita-se o ofício requisitório e arquivem-se os autos, com baixa-findo, cabendo ao interessado o acompanhamento junto ao Tribunal acerca do pagamento do ofício requisitório.
6. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
7. Int. Campinas, 22 de março de 2022.
