Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- F&F DISTRIBUIDORA CORDEIRO LTDA
- Advogado
- VITORIA JODIE RIBEIRO DUARTE SILVEIRA (OAB 482055/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5009409-97.2026.4.03.6105 IMPETRANTE: F&F DISTRIBUIDORA CORDEIRO LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: VITORIA JODIE RIBEIRO DUARTE SILVEIRA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por F&F Distribuidora Cordeiro Ltda. em face de ato atribuído ao Delegado da Receita Federal do Brasil e ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional. A impetrante sustenta possuir débitos tributários vencidos há mais de 90 dias, os quais permanecem sob administração da Receita Federal sem encaminhamento à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União.
Afirma ter requerido administrativamente a remessa dos débitos, mas o pedido foi indeferido sob o fundamento de que a inscrição em dívida ativa observa critérios internos da Administração. Alega que a omissão viola o art. 22 do Decreto-Lei nº 147/1967 e o art. 2º da Portaria MF nº 447/2018, que determinariam a remessa dos débitos à PGFN no prazo de 90 dias. Sustenta, ainda, que a falta de inscrição impede sua adesão ao Edital PGDAU nº 6/2026, destinado à transação tributária, comprometendo sua regularização fiscal, permanência no Simples Nacional e participação em licitações públicas.
Requer, em sede liminar, a determinação para que a Receita Federal promova a remessa dos débitos à PGFN para inscrição em dívida ativa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, bem como que a PGFN se abstenha de adotar medidas de cobrança até a viabilização da transação tributária. Ao final, pleiteia a concessão definitiva da segurança. Valor da causa fixado em R$ 1.000,00. Com a inicial foram anexados documentos.
É o breve relatório do necessário. Passo, doravante, a decidir o pedido de liminar. De início, verifico pela petição inicial que a Impetrante requer a notificação do Delegado da Receita Federal em Limeira/SP. Constou, ainda, na inicial que a impetração é em face do Delegado localizado em Limeira/SP. Contudo, a autoridade impetrada é o Delegado da Receita Federal em Campinas, considerando o endereço sede da requerente.
