Intimação
D- Órgão
- Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- GONCALVES DIAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Advogado
- FERNANDO GONCALVES DIAS (OAB 286841/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5009410-69.2023.4.03.0000 RELATOR: Gab.
33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN AGRAVANTE: GONCALVES DIAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a) AGRAVANTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-S AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5009410-69.2023.4.03.0000 RELATOR: Gab.
33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN AGRAVANTE: GONCALVES DIAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a) AGRAVANTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-S AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de agravo de instrumento interposto por FERNANDO GONÇALVES DIAS, em face de decisão proferida em execução de sentença, na qual foi negado o destacamento de honorários advocatícios, sob o fundamento de que o requerimento foi realizado após a expedição dos ofícios requisitórios, estando, portanto, preclusa a matéria.
Em suas razões de inconformismo, sustenta o causídico, ora agravante, que os ofícios ainda não haviam sido transmitidos, desta forma aduz que diante de irregularidades passíveis de correção, caberia ao juízo a concessão de prazo para regularização. Argumenta que o contrato foi juntado antes da migração das requisições, ou seja, em tempo hábil para que fosse proferido despacho solicitando que fosse regularizado nos termos propostos.
Foi conferido efeito suspensivo ao recurso. Agravada intimada, nos termos do art. 1.019, II, do CPC/2015.
É o relatório. mro
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5009410-69.2023.4.03.0000 RELATOR: Gab.
33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN AGRAVANTE: GONCALVES DIAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a) AGRAVANTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-S AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Com efeito, é pacífico o entendimento de que o advogado, atuante no processo, faz jus à reserva da quantia equivalente aos honorários sucumbenciais, de acordo com disposição contida no da .
