Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARTIM HENRIQUE DOS SANTOS
- Advogado
- ALEXANDRE SILVA SOUZA (OAB 353449/SP)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5009457-08.2025.4.03.6100 EXEQUENTE: MARTIM HENRIQUE DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE SILVA SOUZA - SP353449 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FABIANO FERRARI LENCI - SP192086
DECISÃO
ID 575844027: Indefiro o pedido de transferência do valor principal para a conta bancária indicada, por entender que o referido montante deve ser destinado ao próprio beneficiário. De outro turno, indefiro o pedido de levantamento integral do valor depositado pela executada, conforme documento de ID 366209580, posteriormente complementado pelo depósito de ID 563956897, uma vez que se trata de valor depositado para garantia do Juízo.
Assim, reputo incontroversos, para fins de levantamento, os valores apurados pela executada no demonstrativo de cálculo de ID 366209579, que instruiu a impugnação ao cumprimento de sentença (ID 366207896).
Diante do exposto, intime-se o exequente MARTIM HENRIQUE DOS SANTOS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados de conta bancária de sua titularidade, especificando o nome completo e o CPF do titular, o banco, a agência, o número da conta e o respectivo tipo (corrente ou poupança). Sem prejuízo, intime-se o patrono do exequente para que, no mesmo prazo, informe o código de receita a ser utilizado para fins de retenção do Imposto de Renda incidente sobre o valor incontroverso depositado a título de honorários sucumbenciais.
Cumpridas as determinações acima, expeça-se ofício à Agência nº 0265 da Caixa Econômica Federal, para que promova a transferência parcial dos valores depositados na conta nº 0265.005.***.***-72-7, nos seguintes termos: a) R$ 73.737,40 (setenta e três mil, setecentos e trinta e sete reais e quarenta centavos), atualizado até maio de 2025, sem retenção de Imposto de Renda, para a conta bancária indicada pelo exequente; b) (sete mil, trezentos e setenta e três reais e setenta e quatro centavos), atualizado até maio de 2025, com retenção de Imposto de Renda, sob o código de receita informado, para a conta corrente nº 01000080-1, Agência nº 1980, do Banco Santander S/A (033), de titularidade de , CPF nº 176.***.***-98.
