Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- WILSON DOS SANTOS
- Advogados
- SILVIA HELENA RODRIGUES (OAB 202185/SP), VALDECIR BRAMBILLA DE AGUIAR (OAB 133110/SP)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009466-83.2020.4.03.6119 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos AUTOR: WILSON DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: SILVIA HELENA RODRIGUES - SP202185, VALDECIR BRAMBILLA DE AGUIAR - SP133110 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS, em decisão.
Recebo a petição de Id 314600490 como pedido de reconsideração formulado pelo autor. Como revela a leitura do acórdão do
C. Supremo Tribunal Federal que determinou a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão tratada nestes autos e tramitem no território nacional", o objeto da causa na Suprema Corte - expressamente delimitado na decisão - diz com "a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019".
Não há, pois, o recorte temporal sugerido pelo autor. Assim, MANTENHO a decisão Id 305993379, devendo se aguardar o julgamento definitivo pela Corte Suprema, inclusive a fim de evitar decisões contraditórias sobre a matéria. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO JUÍZA FEDERAL
