Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- CARLA LAMANA SANTIAGO
- Advogado
- CARLA LAMANA SANTIAGO RIBEIRO (OAB 196623/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5009502-93.2021.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo IMPETRANTE: CARLA LAMANA SANTIAGO Advogado do(a) IMPETRANTE: CARLA LAMANA SANTIAGO - SP196623 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVA S E N T E N Ç A
Vistos, CARLA LAMANA SANTIAGO propõe o presente Mandado de Segurança, postulando a emissão de ordem visando que o INSS proceda com o pagamento do valor residual de pensão não pago, no importe de R$ 3.603,40, bem como o pagamento dos valores devolvidos a título de aposentadoria no importe de R$ 2007,00, de forma atualizada, com juros e correção monetária, vez que referidos valores são devidos à impetrante, única herdeira da beneficiaria falecida.
Com a inicial vieram documentos. Após a determinação para que fosse promovida a emenda da inicial (ID 77167587), a parte impetrante peticionou, requerendo a desistência da ação (ID 84249360).
É o breve relatório. Passo a decidir. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência manifestada pela parte impetrante (ID 84249360), posto ser facultado ao impetrante desistir da ação sem o consentimento do impetrado, desde que antes de decorrido o prazo para a resposta (art. 485, § 4º, Código de Processo Civil), conforme verificado nos presentes autos. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios em razão da não integração do impetrado à lide e da natureza da demanda. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. SÃO PAULO, 15 de setembro de 2021.
