Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SERGIO ROBERTO DIORIO
- Advogado
- ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009508-08.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: SERGIO ROBERTO DIORIO Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTO GUENDA - SP101856 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
O exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução em relação ao principal, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. São Paulo, 24 de setembro de 2021.
