Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- INGRID FABOSSI SALGUEIRO
- Advogados
- DEMETRIUS ABRAO BIGARAN (OAB 389554/SP), ELIZABETH SIQUEIRA DE OLIVEIRA MANTOVANI (OAB 127624/SP), ELIAS BRASILINO DOS SANTOS NETO (OAB 472266/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009512-37.2022.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: INGRID FABOSSI SALGUEIRO Advogados do(a) AUTOR: ELIAS BRASILINO DOS SANTOS NETO - SP472266, ELIZABETH SIQUEIRA DE OLIVEIRA MANTOVANI - SP127624 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ASSSOCIACAO FACULDADE DE RIBEIRAO PRETO S/S LTDA., SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
Advogado do(a) REU: DEMETRIUS ABRAO BIGARAN - SP389554 S E N T E N Ç A Trata-se de ação movida pela parte autora em face da CEF na qual pleiteia a indenização de danos materiais e morais. Conforme despachos proferidos nos presentes auto foram fixados prazos para que a parte autora nos termos da informação de irregularidade na inicial: a) emendasse a petição inicial e/ou; b) esclarecesse a divergência apontada e/ou; c) apresentasse a documentação apontada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, o que não ocorreu até a presente data.
É o relatório.
Decido. Intimada a cumprir uma determinação judicial, para que o presente processo tivesse seu regular trâmite neste juizado, a parte autora não cumpriu tal determinação. Assim sendo, configurada a hipótese prevista no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. Defiro a gratuidade para a parte autora.
P.
I. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. Ocorrendo o trânsito em julgado, dê-se baixa. RIBEIRÃO PRETO, 22 de setembro de 2022.
