Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SANDRA REGINA MARCOLINO DOS SANTOS
- Advogado
- MARCIO SCARIOT (OAB 163161/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009532-55.2026.4.03.6183 AUTOR: SANDRA REGINA MARCOLINO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCIO SCARIOT - SP163161-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Providencie a parte autora a emenda de sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, devendo: -) esclarecer a pretensão afeta ao restabelecimento do benefício por incapacidade de NB: 91/936.951.292-7 (de natureza acidentária), posto a informação de que “a ação não versa acerca de acidente de qualquer natureza ou acidente do trabalho, não foram anexados documentos nesse sentido”.
Além disso, verifica-se o requerimento e concessão de três pedidos administrativo posteriores com benefícios de natureza previdenciária, devendo ser for o caso, a parte autora providenciar a retificação do número de benefício “NB” afeto a presente ação. -) juntar comprovante do pedido de prorrogação do benefício de NB: 91/936.951.292-7. -) nos termos do § 4º, do art. 1º, da Lei 13.876/2019, indique a parte autora em que especialidade médica será realizada a única perícia médica judicial, que deverá ser especificamente vinculada ao pedido administrativo ao qual a parte autora atrelou a sua pretensão inicial. -) trazer procuração e declaração de hipossuficiência atuais, vez que as constantes dos autos datam de 01/2024. -) explicar como apurou o valor da causa apontado, promovendo, se for o caso, a devida retificação, tendo em vista não só a competência do JEF/SP, mas também que o valor da causa deve ser proporcional ao benefício econômico pretendido e não um valor meramente aleatório, para fins de alçada, uma vez que estava recebendo o auxílio por incapacidade temporária de NB: 31/726.768.329-1 até 12.08.2026 (fl. 13 do ID 591449023). -) trazer cópias dos documentos necessários (petição inicial, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado) dos autos do(s) processo(s) nº(s) 5012645-85.2024.4.03.6183, 5002930-53.2024.4.03.6301 e 5019973-03.2024.4.03.6301 à verificação de prevenção. -) juntar documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa, uma vez que só juntado o documento de ID 591449022. -) Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS, haja vista que os documentos necessários à propositura da ação ou aqueles úteis à prova do direito, mesmo que tais estejam insertos dentro do processo administrativo, devem ser trazidos pelo autor, já quando do ajuizamento da demanda.
