Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- V. V. D. S. B.
- Advogado
- SERGIO MATIOTA (OAB 141415/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009605-03.2021.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
AUTOR:
V. V. D. S. B. REPRESENTANTE: T. D. S. B. Advogado do(a)
AUTOR: SERGIO MATIOTA - SP141415, REU:
I. N. D. S. S. -.
I. S E N T E N Ç A
Vistos. VITÓRIA VALENTINA DA SILVA BARBOSA, representada por T. D. S. B., propõe a presente ação de procedimento comum em face do INSS, postulando a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte. A parte autora foi instada a promover a emenda de sua petição inicial, nos termos da decisão de ID 91777137, porém, não se manifestou, mesmo com dilação de prazo.
É o breve relatório. Passo a decidir. Primeiramente, indefiro o requerimento da parte autora constante da petição de iD 167446971. A parte autora inviabiliza o processamento do feito, pois não cumpriu as providências determinadas por este Juízo, fato a caracterizar falta de interesse de agir. De outro lado, por sua inércia, acabou por opor obstáculo ao válido e regular desenvolvimento do feito, impondo, também por essa razão, a extinção do processo.
Distribuída a lide em agosto de 2021, mediante decisão ID 91777137, publicada em setembro de 2021, instada à parte autora a emendar a petição inicial, no entanto, não cumpriu integralmente o determinado, mesmo com dilação de prazo publicada em novembro de 2021. A lide não pode indefinidamente ficar aguardando providências das partes, especialmente se essas foram informadas quanto aos seus ônus processuais, aspecto que se constata nos presentes autos.
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, I e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em virtude da não integração do réu à lide. Custas na forma da lei. P.R.I. Decorrido o prazo legal, ao arquivo definitivo. SÃO PAULO, 17 de janeiro de 2022.
