Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MARCIO SOARES MONTAGNANI
- Advogado
- ALEXANDRE FRANCISCO VITULLO BEDIN (OAB 207381/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5009615-21.2019.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO GARCIA GOMES - SP239752 EXECUTADO: MARCIO SOARES MONTAGNANI Advogado do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE FRANCISCO VITULLO BEDIN - SP207381 S E N T E N Ç A Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos.
Após a conversão em renda do tanto depositado pela parte executada em juízo (ID 168425009), a parte exequente informou a quitação integral do débito, motivo pelo qual requereu a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (ID 245008392).
É o relatório. D E C I D O. Em conformidade com a manifestação da parte exequente, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Verifico que o exequente recolheu integralmente o valor devido a título de custas iniciais, e, considerando que se mostrou satisfeito com o valor recebido, deixo de condenar a parte executada ao seu reembolso.
Pelo mesmo motivo, deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios. No mais, não existem constrições a serem resolvidas. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas próprias. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULA MANTOVANI AVELINO Juíza Federal
