Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Guarulhos
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- JUAREZ LOURENCO DA SILVA
- Advogado
- VERA LUCIA DA FONSECA (OAB 278561/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5009620-04.2020.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos IMPETRANTE: JUAREZ LOURENCO DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: VERA LUCIA DA FONSECA - SP278561 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS GUARULHOS/SP, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança impetrado em face do GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM GUARULHOS/SP, objetivando provimento que determine a análise do benefício. Deferida a gratuidade da justiça. Noticiado pela autoridade coatora que a análise foi concluída.
É o relatório do necessário.
Decido Verifico que a autoridade coatora concluiu a análise questionada. Nesse passo, vislumbra-se a carência de ação, ante a ausência superveniente do interesse processual, pois foi dada a regular solução ao questionamento da parte impetrante. Sendo assim, o provimento jurisdicional pretendido tornou-se desnecessário, razão pela qual carece a parte impetrante de interesse de agir.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, DENEGANDO a segurança, nos termos do artigo 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009. Honorários advocatícios não são devidos (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Sem custas, porquanto a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Após trânsito em julgado da presente sentença, ao arquivo-findo.
Publique-se, intime-se. GUARULHOS, 17 de fevereiro de 2021.
