Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- JOAO FELISBERTO DE MIRANDA & CIA LTDA.
- Advogado
- FABRICIO LANDIM GAJO (OAB 90883/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5009624-83.2020.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas IMPETRANTE: J. F. D. M. &.
C. L. Advogado do(a) IMPETRANTE: FABRICIO LANDIM GAJO - MG90883 IMPETRADO: D. D. R. F. E. C., U. F. -. F. N. S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por J. F. D. M. &.
C. L., qualificado na inicial, em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS/SP para exclusão dos valores destinados às credenciadoras de cartões de crédito e débito a título de “taxa de administração” ou “tarifa de desconto” da base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS. Além disso, que seja reconhecido o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.
O impetrante foi intimado a adequar o valor da causa ao benefício econômico pretendido e a recolher as custas processuais (ID 38249866) e na petição de ID 38282538 peticionou a desistência. Custas no ID 42980134.
Decido. Homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Com a publicação, certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo.
Publique-se e intime-se. CAMPINAS, 15 de julho de 2021.
