Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA APARECIDA DE FREITAS DO NASCIMENTO
- Advogado
- MURILO ROBERTO LUCAS FARIA (OAB 277512/SP)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009688-92.2026.4.03.6102 AUTOR: MARIA APARECIDA DE FREITAS DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: MURILO ROBERTO LUCAS FARIA - SP277512 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Vistos. Não se faz presente qualquer das exceções previstas no § 1º do artigo 3º da Lei nº 10.259/2001. As partes se inserem no artigo 6º, incisos I e II da mencionada lei, de modo que estão legitimadas a litigar perante o Juizado Especial Federal. O valor dado à causa é R$26.455,68 (vinte e seis mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), inferior, portanto, a sessenta salários mínimos, devendo incidir o artigo 3º, caput, da referida lei: “Art. 3.º compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.” Portanto, falece competência a este juízo para conhecer e julgar este processo.
Ante o exposto, declino da competência para conhecer deste processo em favor do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto, determinando sejam os autos baixados e remetidos àquele órgão, nos termos da Resolução nº 0570184, de 22.07.2014, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região.
Intime-se. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica.
