Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ALEXANDRE TIEPPO MASI
- Advogados
- DENIS AUDI ESPINELA (OAB 198153/SP), EDUARDO DA GRACA (OAB 205687/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009702-87.2023.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ALEXANDRE TIEPPO MASI Advogados do(a) AUTOR: DENIS AUDI ESPINELA - SP198153, EDUARDO DA GRACA - SP205687 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Trata-se de Procedimento Comum, proposto por ALEXANDRE TIEPPO MASI em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF. A presente ação foi ajuizada visando seja declarada inconstitucional a correção monetária das contas vinculadas do FGTS pelo índice da TR a partir de 1999, porquanto não reflete a inflação real e afronta, portanto, o direito de propriedade da Requerente.
Custas recolhidas. Id 285094803: a parte autora requer a desistência da ação.
É o relatório.
Decido. A desistência da ação é ato unilateral do autor quando apresentada antes da resposta do réu. Após a contestação, está condicionada ao consentimento do réu. Em ambos os casos, só poderá ocorrer antes da sentença, como prevê o artigo 485, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil, verbis: §4º - Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. §5º - A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No caso, observo que não houve a citação da parte ré.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o pedido de desistência da ação manifestado pela parte autora, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal
